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REGULAMENTO | 13 DE MAIO DE 2017


A assembleia do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sinpro/RS institui o presente regulamento com vistas a disciplinar o uso, a gestão e o funcionamento da Casa do Professor.

Art. 1º – A Casa do Professor é um patrimônio do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sinpro/RS, localizada na Rua Lopo Gonçalves, nº. 29, em Porto Alegre/RS, sendo constituído de duas lojas no andar térreo, de 25 Unidades Habitacionais – UH´s e de uma sala de convivência.

I. DOS OBJETIVOS
Art. 2º – A Casa do Professor destina-se à hospedagem dos professores do ensino privado do Rio Grande do Sul, sócios do Sinpro/RS, seus familiares, professores não associados, funcionários, associados de entidades conveniadas, profissionais credenciados e convidados eventuais.

Parágrafo único: A utilização da Casa do Professor pelos professores não associados, associados de entidades conveniadas, profissionais credenciados e convidados eventuais exige a autorização da Diretoria de Administração.

Art. 3º – A ocupação da UH fica limitada, além do hóspede previsto no art. 2º, a 2 (dois) acompanhantes, devidamente identificados e cadastrados no sistema da Casa do Professor, podendo ser exigido, a qualquer tempo, apresentação de comprovante da sua condição.

Art. 4º – O acesso de convidado de hóspede às dependências da Casa do Professor fica condicionado ao cadastro prévio na recepção da Casa do Professor, podendo ser exigido a qualquer tempo apresentação de comprovante da sua condição.

Art. 5º – A prioridade de ocupação da Casa será sempre dos professores sócios do Sinpro/RS.

II. DA GESTÃO
Art. 6º – Na gestão da Casa do Professor, o SINPRO/RS se pautará pelo princípio da autossustentação a partir da cobrança de taxas de uso das UH’s, do aluguel das lojas do andar térreo e de outros serviços complementares que vierem a ser oferecidos.

Art. 7º – A Casa do Professor é administrada pela Direção do SINPRO/RS a quem cabe fixar o valor do aluguel das salas comerciais do andar térreo, dos serviços oferecidos e indicar o valor das taxas de uso das UH’s à aprovação da assembleia geral do sindicato.

Parágrafo primeiro: As taxas de uso da Casa do Professor serão reajustadas anualmente no mês de maio.

Parágrafo segundo: O reajuste será aplicado à taxa de uso das UH´s, mesmo quando o pagamento da reserva tenha sido realizado de forma antecipada.

Art. 8º A Casa do Professor terá um Conselho de Usuários composto por 03 (três) integrantes, aprovados pela Assembleia Geral do SINPRO/RS, com mandato de 02 (dois) anos.

Parágrafo primeiro: A formação do conselho de usuários se dará por meio de seleção, realizada sempre no mês de maio, podendo candidatar-se o usuário com regularidade cadastral e disponibilidade para participar das reuniões administrativas.

Parágrafo segundo: Na falta de candidatos, serão indicados diretores do Sinpro/RS para integrar o conselho.

III. DA OCUPAÇÃO E PERÍODO DE ESTADIA
Art. 9º – O regime de ocupação da Casa do Professor é definido pelo sistema de taxa de uso diária que compreende o período das 14h de um dia às 12h do dia seguinte.

Parágrafo primeiro: Quando período de ocupação ultrapassar às 12h e estender-se até às 16h, no dia da saída ou iniciar a partir das 6h no dia da entrada, será cobrada a taxa de uso equivalente à meia-diária desde que acoplada à uma diária integral.

Parágrafo segundo: – Para saída até às 14h e entrada a partir das 12h será cobrada taxa adicional, conforme tabela vigente.

Parágrafo terceiro: Fica estabelecida a possibilidade da hospedagem sem pernoite, no horário compreendido entre as 5h até as 15h, hipótese em que será cobrada a taxa de uso diária integral.

Parágrafo quarto: Extrapolado o horário previsto no parágrafo anterior, será cobrada taxa adicional conforme tabela vigente.

Art. 10º – O usuário deverá respeitar rigorosamente o horário limite de desocupação da UH, conforme sua reserva, sendo-lhe facultada sua prorrogação de permanência se houver disponibilidade.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do previsto no caput que comprometa a reserva de outro usuário, será devida multa equivalente a 3 (três) diárias.

Art. 11º – Cada professor sócio do Sinpro/RS e seus familiares terá direito a utilizar 07 (sete) diárias por mês, sempre condicionadas a existência de vagas.

Parágrafo único. O limite previsto no caput poderá ser ampliado
no caso de disponibilidade das UH´s.

IV. DAS RESERVAS
Art. 12º – A ocupação das UH´s da Casa do Professor dar-se-á por ordem de reserva de vagas.

Art. 13º – As reservas para ocupação das UH´s devem ser feitas, preferencialmente, com antecedência mínima de 24 horas.

Parágrafo único. No ato da reserva o usuário deverá informar os seus dados cadastrais.

Art. 14º – As UH’s reservadas com antecedência estarão sujeitas ao pagamento antecipado de pelo menos uma diária, mediante depósito na conta do SINPRO/RS – Casa do Professor.

Parágrafo único. A efetivação da reserva fica condicionada a comprovação do pagamento, através de e-mail e eventuais valores complementares deverão ser pagos no local.

Art.15º – As reservas podem ser canceladas em até 24 horas antes do início da estadia, revertendo-se em crédito de ocupação, com validade de 90 dias a contar da data do depósito da reserva.

Parágrafo primeiro: A reserva poderá ser transferida a outro hóspede, desde que observados o prazo de expiração do crédito e as exigências referidas nos demais artigos desse Regulamento.

Parágrafo segundo: Em caso de não utilização de todas as diárias pagas, o crédito restante poderá ser utilizado ou transferido a outro hóspede observado o prazo de expiração de até 90 dias.

Art. 16º – A utilização das UH’s sem reserva prévia estará condicionada a disponibilidade de vagas, devendo o pagamento da taxa de ocupação ser realizado no ato da hospedagem.

V. DO FUNCIONAMENTO
Art. 17º – No início de sua estadia o usuário receberá uma relação dos itens que compõem a equipagem da UH, devendo conferir a correspondência entre os itens listados e sua existência na unidade.

Parágrafo único. Na falta de algum item o usuário deverá informar à recepção, que providenciará sua reposição.

Art. 18º – A substituição de peças do enxoval, bem como, arrumação do apartamento, poderá ser solicitada pelo usuário, mediante o pagamento de valores extras até o ato da desocupação da UH, conforme tabela a ser fixada pela Diretoria do SINPRO/RS.

Art. 19º – É vedado o ingresso de animais nas dependências da Casa do Professor.

Art. 20º – É vedado fumar nas dependências da Casa do Professor, mesmo nos banheiros ou próximo às janelas.

Art. 21º – Não será permitida a prática de atos que perturbem o bem-estar dos demais usuários, incluídos ruídos e barulhos excessivos durante o dia e a noite.

Art. 22º – É do usuário a responsabilidade pela conservação dos itens da UH e pela comunicação à recepção de eventuais danos que tenha causado.

Parágrafo primeiro: A cobrança dos itens danificados observará o valor atribuído em tabela definida pela Direção do Sinpro/RS.

Parágrafo segundo: A Casa do Professor poderá cobrar do hóspede, posteriormente a sua saída, qualquer item danificado durante sua estadia.

Art. 23º – O descumprimento dos artigos 19, 20 e 21 resultarão nos seguintes procedimentos:
I – 1ª Ocorrência – advertência verbal;
II – 2ª Ocorrência – notificação por escrito;
III – 3ª Ocorrência – suspensão do direito de uso.
Parágrafo único. A infração ao artigo 20 implicará, além dos procedimentos previstos no artigo 23, a cobrança de uma diária extra a título de ressarcimento, referente ao período que o apartamento ficará ventilando, impossibilitado de acomodar outro usuário.

Art. 24º – A suspensão do direito de uso das UH’s poderá estender-se por período de até 1 (um) ano, conforme a gravidade do caso, cabendo recurso ao Conselho de Usuários.

VI. DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25º – A Casa do Professor não se responsabilizará por qualquer extravio, de bens ou valores pessoais dos usuários, em suas dependências.

Art. 26º – Os objetos deixados nas dependências da Casa do Professor serão mantidos em sua guarda pelo prazo de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Ao final do prazo previsto no caput, os objetos não reclamados, serão doados à uma instituição de caridade.

Art. 27º – As UH´s da Casa do Professor poderão ser reservadas, de forma excepcional, para uso de participantes de eventos promovidos ou apoiados pelo Sinpro/RS, condicionadas a existência de vagas.

Parágrafo único. Nessas circunstâncias serão cobradas taxas de usos especiais fixadas pela Direção do Sinpro/RS.

Art. 28º – Os casos não previstos ou as dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pela Diretoria do SINPRO/RS, ouvido o Conselho de Usuários.

O SINPRO/RS

O Sinpro/RS representa os professores de todos os níveis e modalidades do ensino privado do Rio Grande do Sul. Fundado em 1938, é um dos mais antigos sindicatos do estado e do setor educacional no Brasil.

Desde sua fundação, a entidade mantém atividades ininterruptas na defesa dos interesses dos professores.

Uma das marcas da atuação do Sinpro/RS é a presença dos dirigentes do Sindicato junto aos professores nas instituições de ensino.

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